13 julho 2021

ESTUDO DA FIOCRUZ DEMONSTRA EFETIVIDADE DAS VACINAS CONTRA A COVID-19

 O estudo avalia tanto indivíduos imunizados com pelo menos a primeira dose, quanto os imunizados com as duas doses. No primeiro caso, independentemente da vacina aplicada, a efetividade foi de 73,7% na faixa dos 60 a 79 anos, e de 63% entre as pessoas com mais de 80 anos.


Uma comparação dos dados de vacinação de idosos com os registros de hospitalização e morte por Covid-19, confirmada ou suspeita, permitiu constatar a efetividade dos dois principais imunizantes aplicados no Brasil na redução de casos graves e internações.

É o que indica a Nota Técnica do Observatório Covid-19 da Fiocruz, intitulada “Análise de efetividade da vacinação da Covid-19 no Brasil para casos de hospitalização ou óbito”.

O estudo avalia tanto indivíduos imunizados com pelo menos a primeira dose, quanto os imunizados com as duas doses. No primeiro caso, independentemente da vacina aplicada, a efetividade foi de 73,7% na faixa dos 60 a 79 anos, e de 63% entre as pessoas com mais de 80 anos.
 
Com pelo menos a primeira dose da AstraZeneca/Oxford, que no Brasil é produzida pela Fiocruz, foi constatada uma efetividade de 81,7% na faixa de 60 a 79 anos, e 62,8% naqueles com mais de 80 anos. Com a CoronaVac, o índice observado foi de 70,3% entre 60 e 79 anos, e 62,9% para maiores de 80 anos.
  
Com o esquema completo de duas doses, a efetividade aumenta, independentemente da vacina aplicada, para 79,8%, de 60 a 79 anos, e 70,3% acima de 80 anos. Com as duas doses da AstraZeneca, foi estimada uma efetividade de 93,8% de 60 a 79 anos, e 91,3% acima dos 80 anos. Entre os vacinados com as duas doses da Coronavac, os índices foram de 79,6% de 60 a 79 anos, e 68,8% acima dos 80 anos.
 
Com eficácia já foi demonstrada pelos estudos clínicos obrigatórios antes da aprovação dessas vacinas, os autores da nota técnica observam que um dos diferenciais desse estudo é apresentar evidências de efetividade diante das variantes de preocupação que têm predominância no território brasileiro.


Da Rede Nacional de Rádio em Brasilia

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DA ELETROBRÁS

 O modelo transformará a Eletrobras em uma empresa com capital pulverizado, recuperando a capacidade financeira para investir em geração e transmissão de energia elétrica.


O presidente Jair Bolsonaro sanciona nesta terça-feira (13) a Lei de Capitalização da Eletrobrás.

A solenidade ocorrerá no Palácio do Planalto e está prevista para quatro é meia da tarde.

A capitalização da empresa foi instituída por meio de medida provisória, aprovada no Congresso Nacional, e prevê a emissão de novas ações da Eletrobras a serem vendidas no mercado.

O modelo transformará a Eletrobras em uma empresa com capital pulverizado, recuperando a capacidade financeira para investir em geração e transmissão de energia elétrica.


Da Rede Nacional de Rádio em Brasília

Prazo de inscrição do Enem 2021 termina nesta quarta-feira (14)

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 Prazo de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 termina nesta quarta-feira (14). Interessados em realizar a prova devem fazer o cadastro na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que é o responsável pelo certame.

A taxa de inscrição para quem não conseguiu a isenção é de R$ 85. O pagamento deve ser feito até 19 de julho, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

As provas do Enem 2021 serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro (dois domingos consecutivos), tanto na versão digital, quanto impressa.

Publicados os editais do Prouni, Fies e Sisu para segundo semestre

Secretarias de Educação e escolas federais têm até quinta-feira (15) para aderir ou atualizar dados junto do PNLD

Prouni

Começou nesta terça-feira (13) o período de inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni). O programa oferece bolsas de estudos, integrais e parciais, em instituições privadas de ensino superior. 

Para concorrer às bolsas integrais, é preciso comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Já para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal per capita deve ser de até 3 salários mínimos. Além disso, só podem se inscrever estudantes brasileiros que não possuem diploma de curso superior.

Interessados devem se inscrever até sexta-feira (16) pelo site: prouniportal.mec.gov.br. O resultado da primeira chamada está previsto para o dia 20 de julho.



Fonte: Brasil 61

Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília.

O governo federal está apostando em uma nova forma de divisão no repasse de recursos para a segurança pública nos estados e municípios, que torne esse rateio mais equilibrado entre os entes federativos ao mesmo tempo em que fortalece as instituições, equipando e qualificando melhor seus profissionais.


Essa é a proposta da recém-publicada portaria nº 275/2021, que define novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. O documento foi assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e já está em vigor desde o dia 6 deste mês.

De acordo com a mudança, a partir de agora serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse valor maior vai servir para reforçar e garantir que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, em virtude de expandir para outros órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares.

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Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a mudança vai significar mais equilíbrio na distribuição de recursos. “Desde 2019, o governo federal já repassou mais de um milhão e meio de reais para as unidades da federação investirem em segurança pública. Nos próximos meses vamos distribuir mais 722 milhões de reais para investimento em equipamentos, tecnologia e capacitação dos nossos policiais e bombeiros”, afirmou.

O novo cálculo para recebimento dos recursos leva em consideração aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes, além de temáticas como violência, criminalidade e fronteiras. Outros indicadores também incluídos na portaria para recebimento do repasse, por serem considerados estratégicos como, por exemplo, o fornecimento de dados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, Rastreabilidade de Armas e Munições, entre outros.



O Ministério da Justiça destaca que a revisão atende à demanda dos estados e foi discutida em grupo de trabalho com a participação de representantes do ministério. Na visão do especialista em Orçamento Público, Cesar Lima, essa mudança tem a possibilidade tornar a distribuição dos recursos mais igualitária entre os estados, contando com dados da segurança pública de cada local e sem deixar de lado as diferenças apresentadas em cada estado.

“O que acontecia antes é que esses 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública teriam que ser transferidos aos estados e, depois, aos municípios por meio de seus fundos estaduais de segurança pública – que não existiam em todos os lugares. Passaram a existir amplamente e alcançar todos os estados a partir de 2019. E os critérios para esses repasses eram a compatibilização entre as metas do plano nacional de segurança pública e dos estados, ou seja, às vezes eram metas conflitantes”, destacou o especialista.

A nova portaria substitui a anterior, Nº 631 de julho de 2019, que também tratava das variáveis utilizadas para definição dos critérios de rateio, mas onde os percentuais dos recursos a serem rateados por estado, apresentavam alterações maiores de um ente para o outro. As despesas do orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser conferidas por meio do Portal da Transparência.

Fundo Nacional de Segurança Pública

O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001 e tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. De acordo com a lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.

Administrado por um Conselho Gestor, o Fundo apoia projetos na área de segurança pública destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária e programas de prevenção ao delito e à violência, dentre outros.



Fonte: Brasil 61

Covid-19: nove vacinas estão em fase de testes no Brasil

 

Foto: Breno Esaki/Coren-DF

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou recentemente os testes clínicos no Brasil de uma nova vacina contra a Covid-19, desenvolvida pela farmacêutica Sanofi Pasteur. Ao todo, serão testados 150 voluntários brasileiros nos estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. 

Além da Sanofi Pasteur, outras oito vacinas estão sendo testadas em voluntários brasileiros, com autorização da Anvisa: Butanvac (Butantan); Chadox 1 NCOV19; Coronavac (Butantan); Clover; Covaxin (Precisa); Jassen Vaccine; Medicago e Comirnaty (Pfizer). Os detalhes estão disponíveis no link.

Em nota, a Anvisa informa que “a autorização de uma pesquisa clínica está baseada em dois pontos centrais: a segurança para os voluntários da pesquisa e a capacidade do desenho do estudo em produzir dados confiáveis e verificáveis. Para análise de um estudo clínico, a Anvisa se baseia nos dados pré-clínicos e em outras informações disponíveis sobre a vacina candidata”.

“Após a autorização, o laboratório pode iniciar a vacinação dos voluntários. Os centros participantes da pesquisa são responsáveis pelo monitoramento destes voluntários e pelo relato dos eventos adversos ocorridos durante a pesquisa. Os eventos adversos graves devem ser notificados de forma imediata para a Anvisa. Outros eventos devem ser relatados nos relatórios de pesquisa”. 

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Ainda de acordo com a Anvisa, “o tempo de duração dos estudos depende diretamente dos laboratórios e de fatores inerentes ao próprio processo de pesquisa. Das nove vacinas em testes no Brasil, quatro ainda não solicitaram autorização de uso emergencial ou registro no país: Clover, Medicago, Covaxin e Sanofi Pasteur”.

Passo a passo dos testes

A infectologista e especialista em vacinas do Exame Imagem e Laboratório/Dasa, Maria Isabel de Moraes Pinto, explica que antes de iniciar os testes em seres humanos, os laboratórios devem realizar os testes pré-clínicos em células, para detectar os antígenos mais importantes (do vírus ou da bactéria) que serão utilizados nas vacinas. Em seguida, é necessário realizar os testes em animais e, preferencialmente, publicar os resultados.

Assim que a vacina se mostrar segura para aplicação em humanos, iniciam-se os testes clínicos, que são divididos em três fases.

“Na fase um, testa-se a segurança da vacina em um número pequeno de indivíduos sadios. Na fase dois, passa-se a avaliar diferentes doses da vacina, continua-se avaliando a segurança e também a capacidade dessa vacina de produzir anticorpos e células que possam ser importantes na resposta à vacinação. E, se a fase dois tem bom resultado, passa-se para a fase três, em que se avalia a eficácia da vacina”, explica Maria Isabel de Moraes.

De acordo com o infectologista do Hospital Anchieta de Brasília, Victor Bertollo, na fase dois, o número de voluntários aumenta e passa a contemplar pessoas do grupo alvo da imunização, como crianças, idosos ou população em geral, e não apenas indivíduos sadios.

A especialista em vacinas Maria Isabel de Moraes explica que, na fase três, os pesquisadores selecionam um grupo de controle que não é vacinado (ou é vacinado com um imunizante completamente diferente) e um grupo que recebe a dose da vacina a ser testada. Em seguida, eles observam os resultados para descobrir qual é a capacidade da vacina de diminuir os casos de determinada doença no grupo vacinado, em comparação com aqueles que não receberam o imunizante.

A infectologista Maria Isabel de Moraes esclarece que os laboratórios precisam apresentar atestados e evidências de boas práticas para que tenham autorização da Anvisa para realizar os testes clínicos das vacinas.

“Se é uma vacina inativada, tem que mostrar como aconteceu o processo de inativação; se é uma vacina com vírus vivo atenuado, tem que mostrar como isso é feito e provar que realmente esses testes são feitos de maneira adequada. Se tratar de ensaios de fase três mais adiantados, tem que mostrar os resultados de fase um e dois e também os resultados de testes pré-clínicos.”

De acordo com a especialista, esse passo a passo dos testes clínicos é válido para todas as vacinas. “Na situação de pandemia, temos utilizado muitas vezes um ensaio de fase 1/2, ou seja, testamos a segurança, mas também testamos diferentes doses de vacina, enquanto vemos a produção de anticorpos. Sempre de maneira mais ágil, mas não perdendo a capacidade de avaliar adequadamente essa vacina”, acrescenta.

O infectologista Victor Bertollo ressalta que as fases um e dois dos testes clínicos não precisam ser realizadas necessariamente no Brasil. Mas o laboratório precisa apresentar os resultados, caso queira iniciar os testes da fase três com voluntários brasileiros. 

Efeitos Adversos

Segundo o infectologista Victor Bertollo, os eventos adversos são monitorados ao longo de todas as etapas. “Na fase um e dois, consegue-se identificar, principalmente, os eventos comuns e muito comuns, que são dor no local da aplicação, mal-estar, febre, algumas reações inespecíficas autolimitadas”, explica.

Nos casos de efeitos adversos graves, ocasionados principalmente na fase três - quando o número de voluntários é maior -, a Anvisa deve ser comunicada imediatamente para que o caso seja avaliado. 

“Pode ocorrer alguns eventos graves, não necessariamente causados pela vacina. Também é necessário ter um comitê externo à pesquisa, para que ele possa realmente fazer uma análise isenta do evento e dizer se o estudo poderá dar seguimento ou não.”

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A especialista em vacinas, Maria Isabel de Moraes explica o que deve ser feito assim que um evento adverso for identificado.

“Primeiro: fazer o desenho do caso; ver se era, por exemplo, do grupo que estava sendo vacinado ou se era do grupo placebo. E segundo: fazer uma análise do evento adverso, para ver se existe uma possível relação de causa e efeito, ou seja, se é possível que essa vacina, que está sendo testada, possa ter sido a causa do evento adverso.”

Vacinômetro

Dados do Ministério da Saúde mostram que 83.989.928 brasileiros tomaram a primeira dose de alguma vacina contra a Covid-19 (40% da população do país) e 30.607.941 já tomaram a dose de reforço (14,5%).

Ao todo, já foram distribuídas 147.335.318 doses de imunizantes contra o coronavírus aos estados brasileiros. Os dados são da manhã desta segunda-feira (12).



Fonte: Brasil 61