09 agosto 2021

Posse de Bola desta segunda-feira analisa a rodada do Brasileirão, com a goleada do Internacional por 4 a 0 sobre o Flamengo no Maracanã, o Atlético-MG novo líder depois da virada sobre o Juventude e a derrota do Palmeiras para o Fortaleza, o clássico entre Corinthians e Santos, a postura de Daniel Alves com o São Paulo e a antipatia da seleção olímpica medalhista de ouro em Tóquio, além do choro de Messi na despedida do Barcelona


Fonte - Uol Esporte - Posse de Bola

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta transformação de times de futebol em empresas

Texto já havia sido aprovado pelo Senado e pela Câmara. Pela lei, clubes que virarem empresas poderão emitir títulos de dívida e lançar ações na bolsa de valores.

Plenário da Câmara — Foto: Pablo Valadares/Câmara
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece regras para transformação de times de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

O texto foi aprovado em junho pelo Senado e em julho pela Câmara.

Atualmente, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. A proposta, chamada de Marco Legal do Clube-empresa, prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF. Não há obrigatoriedade de que os clubes se transformem em empresas.

Com a transformação, as equipes terão instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como:

emissão de títulos de dívida (debêntures-fut);

atração de fundos de investimento;

lançamento de ações em bolsa de valores.

Segundo a proposta, a Sociedade Anônima do Futebol cuidará somente do futebol masculino e do feminino.

Isso exclui a possibilidade de outros esportes, como o vôlei, migrarem para a SAF e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.

Nome, escudo e sede

Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.

A lei prevê também a transferência obrigatória à SAF dos direitos e deveres decorrentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalho e de uso de imagem.

A transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF "independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas".

Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.

Ainda conforme A eli, enquanto as ações ordinárias de classe A — aquelas do clube que originou a SAF — corresponderem a pelo menos 10% do total, o voto do titular das ações de classe A será condição necessária para a empresa decidir, entre outras questões, sobre: 

alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Clube ou Pessoa Jurídica Original para formação do capital social;

qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade;

dissolução, liquidação e extinção.

Dívidas

O texto dá prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos:

pagamento direto das dívidas pelo clube;

recuperação judicial (negociação coletiva);

consórcio de credores.

A nova lei também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.

Ainda constam na lei os chamados "instrumentos de aceleração" para pagamento dessas dívidas:

deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores; 

cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;

conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;

emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.


Fonte: Bolsonaro sanciona lei que regulamenta transformação de times de futebol em empresas | futebol | ge (globo.com)

Voto impresso auditável: entenda a diferença para o atual modelo

Especialistas destacam principais pontos, além das vantagens e desvantagens de cada sistema

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Nos últimos dias, ouviu-se muito falar em voto impresso e auditável. Afinal, o que é esse modelo de execução da cidadania e por que o assunto ficou tão evidente? Bom, para dar início à explicação, vale relembrar que esse sistema tem sido defendido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e por parte do eleitorado brasileiro, que, inclusive, já realizou manifestações nas ruas das principais cidades do País para defender a adoção dessa prática.



Para o presidente, o voto impresso já deveria ser adotado nas eleições de 2022. O pleito vai eleger governadores, presidente da República, deputados estaduais, deputados federais e senadores. Segundo Bolsonaro, o voto impresso auditável trará maior confiabilidade ao processo eleitoral, o que para ele, não ocorre somente com a urna eletrônica.

Como funciona o voto impresso?

Atualmente, no Brasil, para votar em qualquer eleição, é preciso digitar o número do candidato escolhido na urna eletrônica. Depois de digitado, o monitor do equipamento informa o nome do candidato, acompanhado da foto dele. Isso serve para que o eleitor possa conferir se os dados estão corretos, antes da confirmação.

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Caso a PEC 135/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovada e transformada em Lei, o voto impresso não será igual às cédulas de papel depositadas em urnas, como antigamente. A ideia, segundo o cientista político André César, é que, depois de confirmar que o candidato é o escolhido, o próprio sistema imprime o registro do voto e deposita automaticamente em uma urna lacrada.

“A diferença para o que nós temos hoje é que, ao concluir seu voto, você recebe uma espécie de extrato, que é colocado em uma urna, em seguida, para conferir se os dados daquela urna eletrônica digital batem com o que for colocado na segunda urna. Por exemplo, terá que computar 100 votos na primeira urna e 100 na segunda. Com isso, você deixa claro, em tese, a confirmação e as colocações”, explica o especialista.

A maneira defendida por Bolsonaro sugere que os números que cada eleitor digita na urna eletrônica sejam impressos e depositados, também de maneira automática, em uma urna de acrílico. O intuito é que, caso haja suspeita de fraude no sistema eletrônico, os votos em papel possam ser apurados manualmente.

O que é voto auditável?

Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como especialistas explicam que a auditoria do voto já é praticada no modelo atual. Isso ocorre para garantir a lisura do processo eleitoral. A auditoria também é solicitada no modelo defendido por Bolsonaro.

Neste caso, o cientista político Leandro Gabiati entende que há pontos negativos e positivos. Assim, ele destaca como vantagem o fato de haver mais um mecanismo para checagem dos votos. Porém, ele entende que isso abre margem para sempre haver apelação para esse recurso, indiscriminadamente.

“Eu nem colocaria a questão financeira, do gasto a mais, porque a democracia sempre tem custo, seja para financiar campanhas ou partidos. São custos que a sociedade entende que valem a pena, porque a democracia traz mais benefícios. O problema é que aqueles que perderem vão sempre apelar para a contagem de votos manuais”, considera.

De acordo com o Tribunal, existem várias auditorias que podem ser feitas desde o início das eleições. Além das auditorias internas, realizadas pelo TSE, candidatos, cidadãos, partidos políticos, fiscais de partidos, Ministério Público e OAB podem fazer a fiscalização durante o processo.
 

Fonte: Brasil 61