Após a aprovação pelo Congresso Nacional, vai à sanção presidencial o projeto de lei (PL 1.562/2020) que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública.
A obrigatoriedade do uso das máscaras para cobrir a boca e o nariz se aplica às ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e transporte público, por exemplo. O texto também estabelece o uso em serviços de transporte, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e todos os locais em que haja reunião de pessoas.
De acordo com o texto, pessoas com autismo, deficiência intelectual, sensorial ou quaisquer outras que impeçam o uso do item, estão dispensadas da obrigação, assim como as crianças menores de três anos. O PL prevê multa para quem descumprir a norma. O valor será definido por cada estado e município.
Pessoas que recebem dinheiro de algum programa social estão isentas da multa, bem como a população de rua e outros grupos especificados no projeto. Para essas pessoas, os parlamentares determinaram que o governo distribua máscaras gratuitamente.
Os setores público e privado serão obrigados, também, a disponibilizar álcool em gel nos locais onde houver circulação de pessoas. Todo o valor arrecadado com multas será investido em ações relacionadas aos serviços de saúde.
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