18 junho 2020

Prorrogação de MP 936/20 pode salvar mais de 400 mil empregos no Turismo

Na avaliação do gerente de projetos da FGV Projetos, André Coelho, sem o alongamento de prazos de vigência de medidas como essas, mais de 1,1 milhão de postos de trabalho no setor podem ser perdidos

Agência brasil61


Aprovada nesta terça-feira (16) pelo plenário do Senado Federal, a medida provisória 936/20, está entre as execuções emergenciais do Governo Federal que podem contribuir para a preservação de mais de 400 mil empregos no setor do Turismo. O segmento foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. Os dados constam no levantamento "Impacto econômico da Covid-19: propostas para o turismo brasileiro", elaborado pela FGV.

Na avaliação do gerente de projetos da FGV Projetos, André Coelho, sem o alongamento de prazos de vigência de medidas como essas mais de 1,1 milhão de postos de trabalho no setor podem ser perdidos. Segundo ele, esses apoios são essenciais para que empregadores consigam manter seus funcionários, além de acelerar o processo de empregar novamente os que já foram despedidos por causa da pandemia.  

“São medidas como essa que fazem com que consigamos segurar os empregos e com que os empresários tenham alguma possibilidade de se preparar para o processo de retomada. Principalmente para o Turismo, será significativamente lento esse processo de volta à normalidade. Tanto, que nós estimamos que ele só deve retomar na alta temporada, ou seja, no final de 2020”, afirma Coelho.

“A dispensa desses funcionários não é nociva apenas para a economia, porque são pessoas que ficam desempregadas, mas também é ruim para o processo das empresas de turismo, pois na readmissão de novos trabalhadores, eles vão passar por todo o custo de treinamento novamente”, acrescenta.

Desde meados de março de 2020, quando a pandemia começou a apresentar seus primeiros impactos no País, o turismo brasileiro parou. Para André Coelho, esse quadro é preocupante, tendo em vista que, em uma visão macro, o setor é um dos que mais ajuda a movimentar a economia do Brasil.

“O Turismo representa, diretamente, quase 4% do PIB do Brasil, podendo chegar, se pensarmos nos impactos indiretos, a 8%. É um setor que emprega pessoas nas diversas qualidades de formação e não é só concentrado na mesma área. Existem pontos de maior movimento no Brasil de turistas, mas ele está espalhado em todas as regiões no País”, aponta o gerente.

Com base em análises nos mais variados campos, como sanitário, político, social e econômico, a FGV Projetos estima que o período de interrupção das atividades será de cinco meses. As projeções consideram que o turismo doméstico poderá recuperar a produção em 12 meses, mas o internacional precisará de, pelo menos, 24 meses para voltar ao nível de 2019.

MP 936/2020

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações temporárias na legislação trabalhista para socorrer as empresas e preservar empregos. Por 75 votos a zero, os parlamentares decidiram enviar para sanção presidencial o texto que permite, por exemplo, a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato enquanto durar o estado de calamidade pública.

Segundo o relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode preservar até 20 milhões de empregos até o fim do ano. Até o momento, o parlamentar calcula que 10 milhões de brasileiros deixaram de ser demitidos.

“A MP 936/20 traz muitos benefícios. Desde a sua edição, em abril, mais de 10 milhões de postos de trabalho e empresas foram salvos. Eu tenho certeza que, se hoje são 10 milhões de empregos garantidos, até o final do ano podemos chegar até a 20 milhões de trabalhadores beneficiados”, projeta o senador.

Em relação ao período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o funcionário vai contar com um tipo de estabilidade temporária. Essa proteção vai durar pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Em outras palavras, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 após esse período.

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