13 dezembro 2019

Não pagar ICMS declarado é crime sujeito a até dois anos de reclusão, define maioria do STF

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para criminalizar o não pagamento de ICMS declarado ao Fisco como devido. Pelos votos já proferidos pelos ministros, a prática deve ser enquadrada como crime de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o repasse para a administração estadual.

O crime de apropriação indébita é previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. A questão em julgamento é diferente de sonegação, quando o contribuinte sequer declara o imposto devido ao Fisco.

FONTE
https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/n%c3%a3o-pagar-icms-declarado-%c3%a9-crime-sujeito-a-at%c3%a9-dois-anos-de-reclus%c3%a3o-define-maioria-do-stf/ar-AAK4ehJ

Governo recua e não vai mais distribuir 100% do lucro do FGTS com trabalhadores

 Daniel Teixeira/Estadã

O governo federal recuou e desistiu de distribuir 100% do lucro do FGTS com os trabalhadores. O presidente Jair Bolsonaro atendeu a um pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e a rentabilidade das contas, previsto na lei que trata dos saques do fundo de garantia, sancionada nesta quinta-feira.
Com o veto, permanece em vigor a regra antiga, criada no governo Michel Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Nos últimos anos, a divisão foi de 50% do resultado.

FONTE
https://www.msn.com/pt-br/noticias/politica/governo-recua-e-n%c3%a3o-vai-mais-distribuir-100percent-do-lucro-do-fgts-com-trabalhadores/ar-AAK4zwA

Saque imediato do FGTS será em 20 de dezembro; limite será de 1 salário mínimo

Reprodução/YouTube

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nesta 5ª feira (12.dez.2019) que o saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será  em 20 de dezembro. Poderão fazer o saque aqueles que tinham na conta do fundo o valor de até 1 salário mínimo (R$ 998), até 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória 889, com as novas regras de saque do benefício.

FONTE
https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/fgts/saque-imediato-do-fgts-ser%c3%a1-em-20-de-dezembro-limite-ser%c3%a1-de-1-sal%c3%a1rio-m%c3%adnimo/ar-AAK4vqv