13 dezembro 2019

Não pagar ICMS declarado é crime sujeito a até dois anos de reclusão, define maioria do STF

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para criminalizar o não pagamento de ICMS declarado ao Fisco como devido. Pelos votos já proferidos pelos ministros, a prática deve ser enquadrada como crime de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o repasse para a administração estadual.

O crime de apropriação indébita é previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. A questão em julgamento é diferente de sonegação, quando o contribuinte sequer declara o imposto devido ao Fisco.

FONTE
https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/n%c3%a3o-pagar-icms-declarado-%c3%a9-crime-sujeito-a-at%c3%a9-dois-anos-de-reclus%c3%a3o-define-maioria-do-stf/ar-AAK4ehJ

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